Souza Paula Advogados

Aposentado com doença grave pode ter direito à isenção do Imposto de Renda

Câncer, cardiopatia, perda de visão, doença neurológica e outras previstas na Lei 7.713/88, mesmo que hoje esteja bem. Análise preliminar dos seus documentos por advogado.

Bruna Souza Paula · OAB/CE 19.734 · Fortaleza-CE

Isso pode ser você, se...

Veja se a sua situação, ou a de um familiar, se parece com alguma destas.

Retirou um câncer de pele, mesmo em consultório e sem quimioterapia.

Colocou stent, fez ponte de safena ou usa marcapasso. Cada caso depende do laudo.

Perdeu a visão de um olho, mesmo enxergando bem com o outro.

Tem Parkinson, Alzheimer ou sequela de AVC, ou cuida de pai ou mãe aposentado nessa situação.

Resgatou previdência privada e pagou Imposto de Renda sobre o valor. A Justiça ainda diverge em alguns casos.

Continua com Imposto de Renda descontado todo mês no benefício, mesmo depois de tratar a doença.

Os 3 pontos que decidem o seu caso

A lei e as decisões do STJ estabelecem regras claras. Veja se o seu caso se encaixa antes de avançar.

1

Dinheiro de aposentadoria ou pensão

Vale para quem recebe dinheiro por ter se aposentado, ou por pensão:

  • Aposentadoria (INSS ou RPPS)
  • Pensão por morte
  • Reserva ou reforma militar
  • Previdência privada (PGBL) ou complementação de fundo de pensão (de banco, estatal ou empresa)
2

Doenças previstas na lei

Entre as doenças previstas em lei:

  • Câncer, inclusive de pele (mesmo curado ou em remissão)
  • Doença grave do coração
  • Espondiloartrose anquilosante (doença que enrijece a coluna)
  • Cegueira, inclusive de um olho só · Parkinson · doença grave dos rins (nefropatia grave)
  • Alienação mental (por exemplo, por Alzheimer)
  • Outras doenças previstas no art. 6º, XIV, da lei
3

Devolução do imposto pago

Possibilidade de receber de volta o imposto descontado indevidamente:

  • Até os últimos 5 anos (60 meses)
  • Com correção (atualização do valor)
  • Sem precisar pedir antes no INSS ou na Receita (STF, Tema 1.373)
  • Depende da análise dos seus documentos

Quero saber se o meu caso se encaixa

Como funciona

Três passos. Você decide a cada etapa se quer continuar.

1

Você envia seu nome e WhatsApp

É rápido. Não envie documentos nem informações de saúde por aqui.

2

Um advogado analisa o seu caso

A análise usa os documentos que você já tem: laudos, exames e extratos do benefício.

3

Você recebe o retorno pelo WhatsApp

Se o caso se encaixar, o advogado explica os próximos passos. Se não, você também fica sabendo.

Quem vai avaliar o seu caso

Souza Paula Advogados Associados atua com foco em isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com moléstia grave, em Fortaleza e todo o Brasil. Antes de qualquer encaminhamento, o próprio caso é analisado pela advogada responsável.

Bruna Souza Paula
Bruna Souza Paula
OAB/CE Nº 19.734

Doutora em Direito pela Universidade de Lisboa. Professora universitária e de curso preparatório para a OAB; autora na área jurídica. Atua com isenção de Imposto de Renda por doença grave.

Onde estamos

Souza Paula Advogados Associados
Av. Ministro José Américo, 326 — Quartier Empresarial, Cambeba
Fortaleza · CE · CEP 60824-245

Atendimento presencial com hora marcada e atendimento remoto para todo o Brasil.

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O primeiro atendimento pelo WhatsApp é feito por um assistente virtual, supervisionado pelos advogados do escritório. Você pode pedir para falar com um advogado a qualquer momento.

Perguntas frequentes

Preciso de laudo médico oficial (perícia) para ter direito à isenção?

Não necessariamente. Uma decisão do STJ (Súmula 598) dispensa o laudo oficial, desde que a doença grave esteja comprovada por outros meios, como laudo particular, exames ou prontuário médico.

Se a doença já foi tratada ou está em remissão, ainda tenho direito?

Em muitos casos, sim. Uma decisão do STJ (Súmula 627) diz que não é preciso provar que os sintomas continuam no momento do pedido, nem que a doença voltou. Cada caso depende da doença específica e dos documentos disponíveis.

Posso reaver os valores retidos em anos anteriores?

Existe essa possibilidade, desde que o prazo legal ainda não tenha vencido. Em geral, são os últimos 5 anos (60 meses) antes do pedido, com correção. Depende da análise dos seus documentos.

Meu pai ou minha mãe já faleceu e pagava IR mesmo com doença grave. A família pode pedir?

Pode ser possível. O STJ tem admitido que os herdeiros peçam a devolução do imposto descontado sem necessidade enquanto a pessoa estava viva, dentro do prazo de 5 anos. Isso é diferente da pensão por morte: a isenção da pensão depende da doença de quem recebe a pensão hoje.

Preciso estar aposentado para ter direito?

A isenção do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 vale para quem recebe dinheiro por ter se aposentado: aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva militar, ou previdência privada. Quem ainda trabalha, em geral, não se enquadra nesta isenção específica.

Sou militar reformado. A isenção vale para mim?

Pode valer. A lei fala em aposentadoria e também em reforma. Então o militar reformado que tem uma das doenças da lista pode ter isenção do IR sobre o que recebe. Depende do laudo e dos documentos.

Essa avaliação tem custo? O resultado é garantido?

A avaliação de elegibilidade documental é preliminar; as condições de contratação são explicadas pelo profissional antes de qualquer serviço. Nenhum resultado é garantido — depende da análise integral do caso concreto e da documentação disponível, como informado no rodapé desta página.

Tirei um tumor de pele no consultório. Conta?

Em alguns casos, sim. A lei fala em câncer e não exige quimioterapia ou internação. O que pesa é o laudo da biópsia dizer que o tumor era maligno, e isso é analisado caso a caso.

Coloquei stent e hoje estou bem. Perco o direito?

Não necessariamente. A Súmula 627 do STJ diz que não é preciso provar que os sintomas continuam. Mas a lei exige cardiopatia grave, e o stent sozinho não decide isso: depende do laudo e do quadro antes do procedimento.

Enxergo bem com um olho. Pode ser cegueira?

Pode. O STJ já decidiu que a cegueira da lei inclui a de um olho só (REsp 1.196.500/MT). É preciso laudo que comprove a perda de visão.

Preciso pedir antes no INSS ou na Receita?

Não. O STF decidiu (Tema 1.373) que a ação de isenção e de devolução do imposto não exige pedido administrativo prévio.

Minha doença não está na lista. Tenho direito?

Em regra, não. O STJ decidiu (Tema 250) que a lista da lei é fechada: doenças fora dela não dão isenção, mesmo que sejam graves. Por isso a análise começa pelo laudo, para ver se o diagnóstico se encaixa em uma das doenças previstas.

Tenho fibromialgia ou outra doença que me impede de trabalhar. Tenho direito?

Para esta isenção, depende. A fibromialgia não está na lista da lei. Uma doença que incapacita só conta se o laudo mostrar que ela se encaixa em uma das doenças da lista, como paralisia que não tem volta (por exemplo, sequela grave de AVC) ou alienação mental. Mesmo fora da lista, a incapacidade pode dar direito a benefícios do INSS.